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Veja o DECRETO Nº 5.130,
DE 7 DE JULHO DE 2004, que regulamenta o artigo 40,
desta Lei.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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| TÍTULO
I: Disposições Preliminares |
| TÍTULO II: Dos Direitos Fundamentais
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CAPÍTULO
I: Do Direito à Vida |
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CAPÍTULO
II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
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CAPÍTULO
III: Dos Alimentos |
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CAPÍTULO
IV: Do Direito à Saúde |
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CAPÍTULO
V: Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
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CAPÍTULO
VI: Da Profissionalização e do Trabalho |
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CAPÍTULO
VII: Da Previdência Social |
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CAPÍTULO
VIII: Da Assistência Social |
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CAPÍTULO
IX: Da Habitação |
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CAPÍTULO
X: Do Transporte |
| TÍTULO III: Das Medidas de
Proteção |
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CAPÍTULO
I: Das Disposições Gerais |
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CAPÍTULO
II: Das Medidas Específicas de Proteção |
| TÍTULO IV: Da Política de Atendimento
ao Idoso |
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CAPÍTULO
I: Disposições Gerais |
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CAPÍTULO
II: Das Entidades de Atendimento ao Idoso |
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CAPÍTULO
III: Da Fiscalização das Entidades de Atendimento |
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CAPÍTULO
IV: Das Infrações Administrativas |
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CAPÍTULO
V: Da Apuração Administrativa de Infração às |
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CAPÍTULO
VI: Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade
de Atendimento |
| TÍTULO V: Do Acesso à Justiça
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CAPÍTULO
I: Disposições Gerais |
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CAPÍTULO
II: Do Ministério Público |
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CAPÍTULO
III: Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos
e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos |
| TÍTULO VI Dos Crimes |
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CAPÍTULO
I: Disposições Gerais |
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CAPÍTULO
II: Dos Crimes em Espécie |
| TÍTULO
VII Disposições Finais e Transitórias |
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