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É ilegal nos seguintes termos:
Constituição Federal - 1988
Título II
– Dos Direitos e Garantia Fundamentais
Capítulo I
– Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5°
II – Ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
Lei.
XXII – É garantido o direito
de propriedade.
XLI – A lei punirá qualquer discriminação
atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Declaração dos Direitos Humanos
Art. 12° Ninguém está sujeito à
interferência em sua vida privada, na sua família, no seu
lar ou na sua correspondência, nem a ataque contra sua honra
ou sua reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei
contra tais interferências ou ataques.
Declaração dos Direitos dos Animais
Art. 2° O homem como espécie animal,
não poderá explorar os animais violando seus direitos; tem
obrigação de colocar seus conhecimentos e sua inteligência
a serviço dos animais.
Art. 3° Todo animal tem direito
aos cuidados, à proteção e à atenção do homem.
Art. 14° (1) os organismos de salvaguarda
e proteção dos animais devem ter representação em nível governamental;
(2) os direitos do animal serão defendidos por lei, como os
Direitos do Homem.
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